terça-feira, março 31, 2009

Confissão individual ou comunitária?




O Código de Direito Canónico estabelece: "A confissão individual e integra e a absolvição constituem o único modo ordinário... somente a impossibilidade fisica ou moral o escusa desta forma de confissão" (c. 960).
Quanto à chamada "absolvição geral", o cânon 961 do Código de Direito canónico prescreve: "A absolvição simultanea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:
- 1º esteja iminente o perigo de morte...
- 2º haja necesidade grave...
E acrescenta que compete a Bispo Diocesano, de acordo com os critérios fixados pela Conferência Episcopal, "ajuizar acerca da existência das condições requeridas no § 1, nº 2".

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